Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.329, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.329, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2003 e anteriores.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2003 e anteriores, dos seguintes órgãos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:

      I - 26000 - Ministério da Educação;

      II - 36000 - Ministério da Saúde;

      III - 39000 - Ministério dos Transportes;

      IV - 51000 - Ministério do Esporte;

      V - 52000 - Ministério da Defesa;

      VI - 53000 - Ministério da Integração Nacional; e 

      VII - 56000 - Ministério das Cidades.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2004, Página 17 (Publicação Original)