Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.326, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.326, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. As alterações de alíquotas de que trata o caput não alcançam os destaques "Ex" porventura existentes nos códigos relacionados, ressalvados os casos expressos no referido Anexo.
Art. 2º Fica criada Nota Complementar no Capítulo 38 da TIPI com a seguinte redação:
"NC (38-1) O Biodiesel de que trata o Ex 01 do código 3824.90.29 é o combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil."
Art. 3º A Nota Complementar NC (87-4) da TIPI passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
A N E X O
Código NCM |
Alíquota (%) |
2204.10.90 |
20 |
8704.21.10 Ex 01 |
8 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/12/2004, Página 86 (Publicação Original)