Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.318, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.318, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

    DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias das autoridades integrantes das comitivas oficiais do Presidente, do Vice-Presidente da República ou do titular daquele Ministério, bem assim dos integrantes de equipe de apoio, em viagem ao exterior." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2004, Página 12 (Publicação Original)