Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.318, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.318, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias das autoridades integrantes das comitivas oficiais do Presidente, do Vice-Presidente da República ou do titular daquele Ministério, bem assim dos integrantes de equipe de apoio, em viagem ao exterior." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2004, Página 12 (Publicação Original)