Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.317, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.317, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, 

    DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2004, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2004.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2004, Página 4 (Publicação Original)