Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.316, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.316, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004
Amplia a reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, § 1º, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 539.000.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões de reais).
Art. 2º O art. 12 do Decreto nº 4.992, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
..............................................................................................
II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4º deste Decreto até o montante de R$ 2.128.400.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais);
......................................................................................." (NR)
Art. 3º Os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, ficam alterados na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado
ANEXO I
|
REDUÇÃO DOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES | |||
|
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003. | |||
|
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL) | |||
|
R$ MIL | |||
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ | ||
| 20000 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
50.000 | |
| 22000 | MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
30.000 | |
| 24000 | MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
210.000 | |
| 30000 | MIN. DA JUSTIÇA |
110.000 | |
| 32000 | MIN. DAS MINAS E ENERGIA |
20.000 | |
| 33000 | MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
35.000 | |
| 42000 | MIN. DA CULTURA |
10.000 | |
| 44000 | MIN. DO MEIO AMBIENTE |
10.000 | |
| 47000 | MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
6.500 | |
| 51000 | MIN. DO ESPORTE |
5.000 | |
| 53000 | MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
130.000 | |
| 54000 | MIN. DO TURISMO |
25.000 | |
| 56000 | MIN. DAS CIDADES |
35.000 | |
|
TOTAL |
676.500 | ||
|
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 901, 903, 912, 953, 954, 955, 956 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. | |||
|
ANEXO II | |||
|
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | |||
|
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2004 | |||
|
R$ bilhões |
|||
| 1. RECEITA TOTAL |
329,5 |
||
| 1.1 Receita Administrada pela SRF (*) |
285,7 |
||
| 1.2 Receitas Não-Administradas |
41,8 |
||
| 1.3. Contribuição do FGTS (LC 110/01) |
2,0 |
||
| 2. TRANSF. A EST. E MUNICÍPIOS |
64,3 |
||
| 2.1 FPE/FPM/IPI-EE |
51,1 |
||
| 2.2 Demais |
13,2 |
||
| 3. RECEITA LÍQUIDA (1 - 2) |
265,2 |
||
| 4. DESPESAS |
189,9 |
||
| 4.1 Pessoal e Encargos Sociais |
88,7 |
||
| 4.2 Outras Despesas Obrigatórias |
33,1 |
||
| 4.2.1. Contribuição do FGTS (LC 110/01) |
2,0 |
||
| 4.2.2 Outras Não-Discricionárias |
31,1 |
||
| 4.3 Despesas Discricionárias |
68,1 |
||
| 4.3.1 Discricionárias - LEJU + MPU |
3,8 |
||
| 4.3.2 Discricionárias - Poder Executivo |
64,3 |
||
| 5. RESULTADO DO TESOURO (3 - 4) |
75,3 |
||
| 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1 - 6.2) |
-31,5 |
||
| 6.1 Arrecadação Líquida INSS |
93,2 |
||
| 6.2 Benefícios da Previdência |
124,7 |
||
| 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU |
2,6 |
||
| 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA |
-1,3 |
||
| 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS APÓS AJUSTE | |||
| METODOLÓGICO (5 + 6 +8) |
42,5 |
||
| 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS |
11,8 |
||
| 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) |
54,3 |
||
| (*) Receita líquida de restituições e de incentivos fiscais. | |||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/12/2004, Página 34 (Publicação Original)