Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.303, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.303, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto no 5.079, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O CONSEA será composto por quarenta e dois conselheiros e seus suplentes, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado, Secretários Especiais e Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República:
............................................................................................................................................

§ 4º O CONSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
.............................................................................................................................................


XVI - Ministério da Ciência e Tecnologia.
............................................................................................................................................." (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2004, Página 10 (Publicação Original)