Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.298, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.298, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

    DECRETA:

     Art. 1º  Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, o desdobramento na descrição do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaques "Ex", observada a respectiva alíquota.

Código NCM

Descrição

Alíquota (%)

3824.90.29

Ex 01 - Biodiesel

0


     

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

     Brasília, 6 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2004, Página 3 (Publicação Original)