Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.460, DE 8 DE JUNHO DE 2005

EMENTA: Dá nova redação ao § 1º do art. 2º e ao art. 7º, e acrescenta o art. 5º-A ao Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/2005, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO À ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (GIAPU) - Pagamento - Cálculo - Regulamentação