Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.271, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.271, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004
Altera dispositivos do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 25 e 41 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................
II - repasse limitado a setenta por cento do valor médio do custo de aquisição de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para entrega a partir de 2005 e até 2009, referente à parcela que exceder o um por cento referido no inciso I." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 27 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2004, Página 3 (Publicação Original)