Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.271, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.271, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004

Altera dispositivos do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 25 e 41 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. Excepcionalmente em 2004 e 2005, a ANEEL poderá promover, direta ou indiretamente, leilões de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes, aos quais não se aplicará o disposto no art. 41, observado o seguinte: .............................................................................................." (NR) "Art. 41. ...................................................................................
.................................................................................................

II - repasse limitado a setenta por cento do valor médio do custo de aquisição de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para entrega a partir de 2005 e até 2009, referente à parcela que exceder o um por cento referido no inciso I." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 27 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2004, Página 3 (Publicação Original)