Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.262, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.262, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004

Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para designar os membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado da Educação competência para designar os integrantes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2004, Página 1 (Publicação Original)