Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.257, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.257, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

       DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III deste Decreto, do INSS para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; três DAS 101.3; cinqüenta e cinco DAS 101.2; trezentos e quatorze DAS 101.1; um DAS 102.2; seiscentas e setenta e duas FG-1; seiscentas e cinqüenta e oito FG-2; e quatrocentas e cinqüenta e sete FG-3.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Diretor-Presidente do INSS fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º O regimento interno do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003.

     Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Amir Lando


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/2004, Página 7 (Publicação Original)