Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.243, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.243, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004

Dá nova redação aos incisos II e X do art. 1º do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

    DECRETA:

     Art. 1º Os incisos II e X do art. 1º do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado;" (NR) "X - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 14 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2004, Página 4 (Publicação Original)