Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.243, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.243, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
Dá nova redação aos incisos II e X do art. 1º do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e X do art. 1º do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado;" (NR)
"X - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado." (NR)
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e X do art. 1º do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2004, Página 4 (Publicação Original)