Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.238, DE 8 DE OUTUBRO DE 2004 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.238, DE 8 DE OUTUBRO DE 2004

Dá nova redação ao item 5 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. O item 5 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;" (NR)

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Jorge Armando Felix

A N E X O

NÚMERO DE SALAS NO MESMO COMPLEXO

NÚMERO DE DIAS DE OBRIGATORIEDADE

EXIBIÇÃO DIFERENCIADA MÍNIMA DE TÍTULOS

1 sala

35

2

2 salas

84

2

3 salas

147

3

4 salas

224

4

5 salas

280

5

6 salas

378

6

7 salas

441

7

8 salas

448

8

9 salas

448

9

10 salas

455

10

11 salas

462

11

Mais de 11 salas

462 + 7 dias por sala adicional

11


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2004, Página 3 (Publicação Original)