Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.238, DE 8 DE OUTUBRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.238, DE 8 DE OUTUBRO DE 2004
Dá nova redação ao item 5 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O item 5 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Jorge Armando Felix
A N E X O
NÚMERO DE SALAS NO MESMO COMPLEXO |
NÚMERO DE DIAS DE OBRIGATORIEDADE |
EXIBIÇÃO DIFERENCIADA MÍNIMA DE TÍTULOS |
1 sala |
35 |
2 |
2 salas |
84 |
2 |
3 salas |
147 |
3 |
4 salas |
224 |
4 |
5 salas |
280 |
5 |
6 salas |
378 |
6 |
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441 |
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8 salas |
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8 |
9 salas |
448 |
9 |
10 salas |
455 |
10 |
11 salas |
462 |
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Mais de 11 salas |
462 + 7 dias por sala adicional |
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2004, Página 3 (Publicação Original)