Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.235, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.235, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003, que Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................
...........................................................................................................

XVIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República
. ..............................................................................................." (NR)
"Art. 3º .....................................................................................
...........................................................................................................

V - Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 7 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2004, Página 4 (Publicação Original)