Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.231, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004
EMENTA: Dispõe sobre os princípios a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/2004, Página 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 10587 de 18 de Dezembro de 2020 (Poder Executivo) - (Alteração). Preâmbulo ; Art. 2º, "caput" ; Art. 5º, "caput", parágrafo único ; Art. 6º, "caput", incisos X, XI ; Art. 7º, "caput", parágrafo único ; Art. 7º-A, "caput", §§ 1º, 2º ; Art. 9º, "caput", incisos II a VII, parágrafo único ; Art. 10, "caput", incisos II a VII, parágrafo único ; Art. 13 .
- Decreto nº 10587 de 18 de Dezembro de 2020 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 9º, "caput", incisos VIII a XII e §§ 1º, 2º ; Art. 11 .
Indexação
TERMINAL PESQUEIRO - Administração pública - Administração federal - Criação - Organização - Exploração - Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR) - Conselho do Terminal Pesqueiro (CTP) - Competência
PESCADO - Fiscalização - Inspeção sanitária - Armazenamento - Movimentação - Beneficiamento
PESCADO - Fiscalização - Inspeção sanitária - Armazenamento - Movimentação - Beneficiamento