Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.227, DE 4 DE OUTUBRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.227, DE 4 DE OUTUBRO DE 2004
Dá nova redação ao inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 102-A, § 2º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Brasília, 4 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2004, Página 2 (Publicação Original)