Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.222, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.222, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004
Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1o e 2o da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º As máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004, são aqueles relacionados nos Decretos nºs 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e 5.173, de 6 de agosto de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2004, Página 5 (Publicação Original)