Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.218, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.218, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato da concessão outorgada à empresa VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense, para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,

     DECRETA:

     Art. 1º O prazo para assinatura do contrato de concessão de serviço público com a VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense, de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.856, de 9 de outubro de 2003, e o Decreto nº 5.034, de 5 de abril de 2004, poderá ser prorrogado até 10 de abril de 2005.

      Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput somente poderá ser efetivada após a devida verificação, pelo Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, da estrita observância das normas de segurança da aviação civil, bem como a adequada prestação dos serviços.

     Art. 2º No ato da assinatura do contrato de que trata o art. 1º, a VARIG deverá, obrigatoriamente, comprovar a regularidade fiscal, tributária, previdenciária, jurídica, técnica e econômico-financeira.

     Art. 3º O Ministério da Defesa poderá editar instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/2004, Página 2 (Publicação Original)