Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.211, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.211, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004
Revoga o art. 18 do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 18 do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2004, Página 1 (Publicação Original)