Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.202, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.202, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

Cria Escritório de Representação do Brasil em Ramalá, na Cisjordânia, e dá outras providências

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36, do Anexo I, do Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, em Ramalá, na Cisjordânia, Escritório de Representação do Brasil, subordinado à Embaixada em Tel Aviv.

     Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2004, Página 10 (Publicação Original)