Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.187, DE 18 DE AGOSTO DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.187, DE 18 DE AGOSTO DE 2004
Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros, designados pelo Presidente da República, a saber:
I - ..............................................................................................
...........................................................................................................
g) um representante do Ministério das Relações Exteriores;
h) um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República;
III - ...........................................................................................
...........................................................................................................
j) um representante do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.
............................................................................................... "(NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - ..............................................................................................
...........................................................................................................
h) um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República;
III - ...........................................................................................
...........................................................................................................
............................................................................................... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2004, Página 5 (Publicação Original)