Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.181, DE 13 DE AGOSTO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.181, DE 13 DE AGOSTO DE 2004

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2004, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Os dirigentes das empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão adotar as providências necessárias, com vistas a:

      I - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, acrescido dos créditos adicionais que forem aprovados em 2004; e

      II - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2004, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 16/08/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 16/8/2004, Página 1 (Publicação Original)