Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.167, DE 3 DE AGOSTO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.167, DE 3 DE AGOSTO DE 2004

Estende o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 5.030, de 31 de março de 2004, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 5.030, de 31 de março de 2004, fica estendido até 30 de setembro de 2004.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 3 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/2004, Página 1 (Publicação Original)