Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.142, DE 15 DE JULHO DE 2004 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.142, DE 15 DE JULHO DE 2004

Cria a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
    
      DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo, com a competência de formular políticas e estabelecer diretrizes gerais e planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico, e coordenar, articular e acompanhar a implementação dos programas e ações estabelecidos com vistas a promover o desenvolvimento econômico.

     Art. 2º A Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial:

      I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

      II - Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais;

      III - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

      IV - da Ciência e Tecnologia;

      V - da Fazenda;

      VI - da Integração Nacional;

      VII - de Minas e Energia;

      VIII - das Relações Exteriores;

      IX - do Desenvolvimento Agrário;

      X - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

      XI - do Trabalho e Emprego;

      XII - do Turismo;

      XIII - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

      XIV - da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República.

      Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

     Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:

      I - Subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

      II - Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;

      III - Secretário-Adjunto da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República;

      IV - Secretários-Executivos dos Ministérios que integram a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo.

      § 1º Poderão ser criados grupos técnicos, com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões da Câmara.

      § 2º Dos grupos técnicos, poderão participar representantes de outros órgãos ou de entidades públicas ou privadas.

      § 3º Os membros dos grupos técnicos, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado e do Secretário Especial a que estiverem subordinados ou, no caso de representante de entidades privadas, por aquelas autoridades, quando interessadas.

      § 4º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República designará, dentre os integrantes de cada Grupo Técnico, o Coordenador do Grupo, o qual conduzirá os trabalhos e se reportará à Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/2004, Página 31 (Publicação Original)