Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.106, DE 15 DE JUNHO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.106, DE 15 DE JUNHO DE 2004

Publica a lista de concessões tarifárias do Mercado Comum do Sul (Mercosul) no âmbito do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, promulgado pelo Decreto nº 194, de 21 de agosto de 1991.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC foi concluído em Belgrado, a 13 de abril de 1988;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, pelo Decreto Legislativo nº 98, de 25 de março de 1991;

     Considerando que o Acordo sobre o SGPC foi promulgado pelo Decreto nº 194, de 21 de agosto de 1991;

     Considerando que o Mercado Comum do Sul (Mercosul) aderiu ao Acordo na qualidade agrupamento sub-regional e cujo Protocolo de Adesão foi concluído em 28 de novembro de 1997 e assinado, em Genebra, em 10 de outubro de 2001;

     DECRETA:

     Art. 1º A anexa lista de concessões tarifárias do Mercado Comum do Sul (Mercosul), na versão de 2002 do Sistema Harmonizado de Classificação e Designação de Mercadorias (SH2002), passa a integrar o Anexo IV do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, apenso ao Decreto nº 194, de 21 de agosto de 1991, em substituição à lista individual do Brasil contida naquele mesmo Anexo IV.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2004, Página 1 (Publicação Original)