Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.073, DE 10 DE MAIO DE 2004 - Republicação
DECRETO Nº 5.073, DE 10 DE MAIO DE 2004
Dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e tendo em vista o art. 36 e o § 1º do art. 39 do Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica consolidada, nos termos deste artigo, a rede de Embaixadas Cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro em:
I - Achkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Moscou;
II - Adis Abeba (República Democrática Federal da Etiópia), com a Embaixada no Cairo;
III - Andorra Velha (Principado de Andorra), com a Embaixada em Madri;
IV - Antananarivo (República de Madagascar), com a Embaixada em Maputo;
V - Asmará (Eritréia), com a Embaixada no Cairo;
VI - Astana (República do Cazaquistão), com a Embaixada em Moscou;
VII - Baku (República do Azerbaijão), com a Embaixada em Ancara;
VIII - Bamako (República do Mali), com a Embaixada em Abidjã;
IX - Bandar Seri Begawan (Sultanato de Brunei Darussalam), com a Embaixada em Kuala Lumpur;
X - Banjul (República da Gâmbia), com a Embaixada em Dacar;
XI - Basse-Terre (São Cristóvão e Névis), com a Embaixada em Bridgetown;
XII - Belmopan (Belize), com a Embaixada no México;
XIII - Bichkec (República Quirguiz), com a Embaixada em Kiev;
XIV - Bratislava (República Eslovaca), com a Embaixada em Viena;
XV - Brazzaville (República do Congo), com a Embaixada em Libreville;
XVI - Bujumbura (República do Burundi), com a Embaixada em Nairóbi;
XVII - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade;
XVIII - Cartum (República do Sudão), com a Embaixada no Cairo;
XIX - Castries (Santa Lúcia), com a Missão junto à Organização dos Estados Americanos (OEA);
XX - Chisinau (República da Moldova), com a Embaixada em Kiev;
XXI - Colombo (República Democrática Socialista de Sri Lanka), com a Embaixada em Nova Delhi;
XXII - Conacri (República da Guiné), com a Embaixada em Dacar;
XXIII - Daca (República Popular de Bangladesh), com a Embaixada em Nova Delhi;
XXIV - Djibuti (República de Djibuti), com a Embaixada em Nairóbi;
XXV - Dodoma (República Unida da Tanzânia), com a Embaixada em Maputo;
XXVI - Doha (Estado de Catar), com a Embaixada em Abu- Dhabi;
XXVII - Duchambe (República do Tadjiquistão), com a Embaixada em Islamabade;
XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Abidjã;
XXIX - Gaborone (Botsuana), com a Embaixada em Pretória;
XXX - Iaundé (República do Cameroun), com a Embaixada em Libreville;
XXXI - Kampala (República de Uganda), com a Embaixada em Nairóbi;
XXXII - Katmandu (Reino do Nepal), com a Embaixada em Nova Delhi;
XXXIII - Kigali (República de Ruanda), com a Embaixada em Nairobi;
XXXIV - Kingstown (São Vicente e Granadinas), com a Missão junto à OEA;
XXXV - Lilongwe (República do Malauí), com a Embaixada em Harare;
XXXVI - Liubliana (República da Eslovênia), com a Embaixada em Viena;
XXXVII - Lomé (República Togolesa), com a Embaixada em Acra;
XXXVIII - Lusaca (República da Zâmbia), com a Embaixada em Harare;
XXXIX - Luxemburgo (Grão-Ducado de Luxemburgo), com a Embaixada em Bruxelas;
XL - Malabo (República da Guiné Equatorial), com a Embaixada em Libreville;
XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Nova Delhi;
XLII - Manama (Estado de Bareine), com a Embaixada no Kuaite;
XLIII - Mascate (Sultanato de Omã), com a Embaixada em Riade;
XLIV - Maseru (Reino do Lesoto), com a Embaixada em Pretória;
XLV - Mbanane (Reino da Suazilândia), com a Embaixada em Maputo;
XLVI - Minsk (República da Belarus), com a Embaixada em Moscou;
XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada no Cairo;
XLVIII - Monróvia (República da Libéria), com a Embaixada em Abidjã;
XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Pretória;
L - Nassau (Comunidade das Bahamas), com a Missão junto à OEA;
LI - Ndjamena (República do Chade), com a Embaixada em Lagos;
LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Lagos;
LIII - Nicósia (República de Chipre), com a Embaixada em Tel-Aviv;
LIV - Nuakchott (República Islâmica da Mauritânia), com a Embaixada em Dacar;
LV - Ordem Soberana e Militar de Malta, com a Embaixada no Vaticano;
LVI - Phnom Penh (Reino do Camboja), com a Embaixada em Bangkok;
LVII - Port Louis (República de Maurício), com a Embaixada em Pretória;
LVIII - Port Moresby (Papua Nova Guiné), com a Embaixada em Camberra;
LIX - Port Vila (República de Vanuatu), com a Embaixada em Camberra;
LX - Porto Novo (República do Benin), com a Embaixada em Lagos;
LXI - Pyongyang (República Popular Democrática da Coréia), com a Embaixada em Pequim;
LXII - Reykjavik (República da Islândia), com a Embaixada em Oslo;
LXIII - Riga (República da Letônia), com a Embaixada em Estocolmo;
LXIV - Roseau (Comunidade da Dominica), com a Embaixada em Port of Spain;
LXV - Sanaa (República do Iêmen), com a Embaixada em Riade;
LXVI - Saint George's (Granada), com a Missão junto à OEA;
LXVII - Saint John (Antígua e Barbuda), com a Embaixada na Havana;
LXVIII - Sarajevo (República da Bósnia-Herzegovina), com a Embaixada em Sófia;
XIX - Skopie (República da Macedônia), com a Embaixada em Sófia;
LXX - Tachkent (República do Uzbequistão), com a Embaixada em Moscou;
LXXI - Tallin (República da Estônia), com a Embaixada em Helsinki;
LXXII - Tbilissi (República da Geórgia), com a Embaixada em Moscou;
LXXIII - Tirana (República da Albânia), com a Embaixada em Roma;
LXXIV - Uagadugu (República do Burkina Fasso), com a Embaixada em Acra;
LXXV - Ulan Bator (Mongólia), com a Embaixada em Pequim;
LXXVI - Vaduz (Principado de Liechtenstein), com a Embaixada em Berna;
LXXVII - Valetta (República de Malta), com a Embaixada em Trípoli;
LXXVIII - Victoria (República das Seicheles), com a Embaixada em Maputo;
LXXIX - Vientiane (República Democrática Popular do Laos), com a Embaixada em Bangkok;
LXXX - Vilna (República da Lituânia), com a Embaixada em Copenhague;
LXXXI - Yangon (República Socialista da União de Myanmar), com a Embaixada em Bangkok; e
LXXXII - Zagreb (República da Croácia), com a Embaixada em Viena.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes Decretos:
I - Decreto nº 19.432, de 25 de novembro de 1930;
II - Decreto nº 20.706, de 24 de novembro de1931;
III - Decreto nº 29.585, de 28 de maio de 1951;
IV - Decreto nº 30.403, de 17 de janeiro de 1952;
V - Decreto nº 30.741, de 8 de abril de 1952;
VI - Decreto nº 32.343, de 28 de fevereiro de 1953;
VII - Decreto nº 34.635, de 17 de novembro de 1953;
VIII - Decreto nº 39.679, de 31 de julho de 1956;
IX - Decreto nº 48.751, de 11 de agosto de 1960;
X - Decreto nº 50.604, de 17 de maio de 1961;
XI - Decreto nº 50.605, de 17 de maio de 1961;
XII - Decreto nº 50.606, de 17 de maio de 1961;
XIII - Decreto nº 51.012, de 24 de julho de 1961;
XIV - Decreto do Conselho de Ministros nº 127, de 9 de novembro de 1961;
XV - Decreto do Conselho de Ministros nº 605, de 13 de fevereiro de 1962;
XVI - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.479, de 26 de outubro de 1962;
XVII - Decreto nº 53.512, de 29 de janeiro de1964;
XVIII - Decreto nº 53.707, de 17 de março de 1964;
XIX - Decreto nº 53.911, de 11 de maio de 1964;
XX - Decreto nº 54.074, de 30 de julho de 1964;
XXI - Decretoº 58.648, de 16 de junho de 1966;
XXII - Decreto nº 59.274, de 23 de setembro de 1966;
XXIII - Decreto nº 61.685, de 13 de novembro de 1967;
XXIV - Decreto nº 63.229, de 10 de setembro de 1968;
XXV - Decreto nº 63.551, de 5 de novembro de 1968;
XXVI - Decreto nº 64.648, de 04 de junho de 1969;
XXVII - Decreto nº 66.205, de 16 de fevereiro de 1970;
XXVIII - Decreto nº 66.207, de 16 de fevereiro de 1970;
XXIX - Decreto nº 67.676, de 27 de novembro de 1970;
XXX - Decreto nº 74.148, de 5 de junho de 1974;
XXXI - Decreto nº 74.263, de 8 de julho de 1974;
XXXII - Decreto nº 74.264, de 8 de julho de 1974;
XXXIII - Decreto nº 74.341, de 30 de julho de 1974;
XXXIV - Decreto nº 74.390, de 9 de agosto de 1974;
XXXV - Decreto nº 74.388, de 9 de agosto de 1974;
XXXVI - Decreto nº 74.503, de 4 de setembro de 1974;
XXXVII - Decreto nº 74.734, de 21 de outubro de 1974;
XXXVIII - Decreto nº 74.735, de 21 de outubro de 1974;
XXXIX - Decreto nº 75.970, de 14 de julho de 1975;
XL - Decreto nº 76.971, de 31 de dezembro de 1975;
XLI - Decreto nº 76.966, de 31 de dezembro de 1975;
XLII - Decreto nº 76.968, de 31 de dezembro de 1975;
XLIII - Decreto nº 76.969, de 31 de dezembro de 1975;
XLIV - Decreto nº 77.114, de 5 de fevereiro de 1976;
XLV - Decreto nº 78.227, de 12 de agosto de 1976;
XLVI - Decreto nº 81.808, de 23 de junho de 1978;
XLVII - Decreto nº 82.210, de 4 de setembro de 1978;
XLVIII - Decreto nº 82.731, de 27 de novembro de 1978;
XLIX - Decreto nº 82.792, de 5 de dezembro de 1978;
L - Decreto nº 83.547, de 4 de junho de 1979;
LI - Decreto nº 83.845, de 14 de agosto de 1979;
LII - Decreto nº 84.445, de 30 de janeiro de 1980;
LIII - Decreto nº 84.558, de 12 de março de 1980;
LIV - Decreto nº 84.574, de 17 de março de 1980;
LV - Decreto nº 84.734, de 24 de maio de 1980;
LVI - Decreto nº 85.706, de 10 de fevereiro de 1981;
LVII - Decreto nº 85.738, de 18 de fevereiro de 1981;
LVIII - Decreto nº 86.721, de 14 de dezembro de 1981;
LIX - Decreto nº 86.877, de 27 de janeiro de1982;
LX - Decreto nº 86.878, de 27 de janeiro de 1982;
LXI - Decreto nº 86.947, de 17 de fevereiro de 1982;
LXII - Decreto nº 87.645, de 24 de setembro de 1982;
LXIII - Decreto nº 88.174, de 10 de março de 1983;
LXIV - Decreto nº 88.934, de 31 de outubro de 1983;
LXV - Decreto nº 88.935, de 31 de outubro de 1983;
LXVI - Decreto nº 89.873, de 28 de junho de 1984;
LXVII - Decreto nº 89.912, de 4 de julho de 1984;
LXVIII - Decreto nº 89.913, de 4 de julho de 1984;
LXIX - Decreto nº 91.732, de 3 de outubro de 1985;
LXX - Decreto nº 91.839, de 25 de outubro de 1985;
LXXI - Decreto nº 92.312, de 21 de janeiro de 1986;
LXXII - Decreto nº 92.313, de 21 de janeiro de 1986;
LXXIII - Decreto nº 92.314, de 21 de janeiro de 1986;
LXXIV - Decreto nº 92.315, de 21 de janeiro de 1986;
LXXV - Decreto nº 92.430, de 26 de fevereiro de 1986;
LXXVI - Decreto nº 92.741, de 3 de junho de 1986;
LXXVII - Decreto nº 93.627, de27 de novembro de 1986;
LXXVIII - Decreto nº 93.970, de 23 de janeiro de 1987;
LXXIX - Decreto nº 94.056, de 25 de fevereiro de 1987;
LXXX - Decreto nº 94.057, de 25 de fevereiro de 1987;
LXXXI - Decreto nº 94.058, de 25 de fevereiro de 1987;
LXXXII - Decreto nº 94.201, de 9 de abril de 1987;
LXXXIII - Decreto nº 94.369, de 25 de maio de 1987;
LXXXIV - Decreto nº 95.723, de 11 de fevereiro de 1988;
LXXXV - Decreto nº 96.703, de 14 de setembro de 1988;
LXXXVI - Decreto nº 97.588, de 21 de março de 1989;
XXXVII - Decreto de 26 de fevereiro de 1991, que cria a Embaixada do Brasil na República do Malauí;
LXXXVIII - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Estônia;
LXXXIX - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Lituânia;
XC - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Letônia;
XCI - Decreto de 31 de março de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Minsk, República da Belarus;
XCII - Decreto de 31 de março de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Kiev, Ucrânia;
XCIII - Decreto de 29 de abril de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Vaduz, Principado de Liechtenstein;
XCIV - Decreto de 25 de junho de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Bratislava, República Eslovaca;
XCV - Decreto de 14 de março de 1994, que cria a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia;
XCVI - Decreto no 1.135, de 6 de maio de 1994;
XCVII - Decreto de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Phnon Penh, Reino do Camboja, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia;
XCVIII - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em St. John's, Antigua e Barbuda, e dá outras providências;
XCIX - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em Belmopan, Belize, e dá outras providências;
C - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em Castries, Santa Lúcia, e dá outras providências;
CI - Decreto de 4 de março de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca para a Embaixada do Brasil na Áustria;
CII - Decreto de 24 de junho de 1996, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Popular Democrática do Laos, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia;
CIII - Decreto de 30 de julho de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Zagreb, República da Croácia;
CIV - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Maurício para a Embaixada do Brasil na África do Sul;
CV - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil no Reino do Lesoto para a Embaixada do Brasil na África do Sul;
CVI - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Botsuana para a Embaixada do Brasil na África do Sul;
CVII - Decreto nº 2.021, de 7 de outubro de 1996;
CVIII - Decreto de 14 de outubro de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão;
CIX - Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Andorra Velha, no Principado de Andorra, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Madri;
CX - Decreto de 12 de dezembro de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Tbilissi, República da Georgia;
CXI - Decreto de 8 de outubro de 1997, que cria a Embaixada do Brasil na República de Madagascar;
CXII - Decreto de 27 de fevereiro de 1998, que cria a Embaixada do Brasil em Akmola, República do Casaquistão;
CXIII - Decreto de 15 de julho de 1998, que cria a Embaixada do Brasil em Astana, República do Casaquistão;
CXIV - Decreto nº 2.857, de 7 de dezembro de 1998; e
CXV - Decreto nº 4.218, de 7 de maio de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2004, Página 2 (Republicação)