Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.073, DE 10 DE MAIO DE 2004 - Republicação

DECRETO Nº 5.073, DE 10 DE MAIO DE 2004

Dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e tendo em vista o art. 36 e o § 1º do art. 39 do Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica consolidada, nos termos deste artigo, a rede de Embaixadas Cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro em:

      I - Achkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Moscou;

      II - Adis Abeba (República Democrática Federal da Etiópia), com a Embaixada no Cairo;

      III - Andorra Velha (Principado de Andorra), com a Embaixada em Madri;

      IV - Antananarivo (República de Madagascar), com a Embaixada em Maputo;

      V - Asmará (Eritréia), com a Embaixada no Cairo;

      VI - Astana (República do Cazaquistão), com a Embaixada em Moscou;

      VII - Baku (República do Azerbaijão), com a Embaixada em Ancara;

      VIII - Bamako (República do Mali), com a Embaixada em Abidjã;

      IX - Bandar Seri Begawan (Sultanato de Brunei Darussalam), com a Embaixada em Kuala Lumpur;

      X - Banjul (República da Gâmbia), com a Embaixada em Dacar;

      XI - Basse-Terre (São Cristóvão e Névis), com a Embaixada em Bridgetown;

      XII - Belmopan (Belize), com a Embaixada no México;

      XIII - Bichkec (República Quirguiz), com a Embaixada em Kiev;

      XIV - Bratislava (República Eslovaca), com a Embaixada em Viena;

      XV - Brazzaville (República do Congo), com a Embaixada em Libreville;

      XVI - Bujumbura (República do Burundi), com a Embaixada em Nairóbi;

      XVII - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade;

      XVIII - Cartum (República do Sudão), com a Embaixada no Cairo;

      XIX - Castries (Santa Lúcia), com a Missão junto à Organização dos Estados Americanos (OEA);

      XX - Chisinau (República da Moldova), com a Embaixada em Kiev;

      XXI - Colombo (República Democrática Socialista de Sri Lanka), com a Embaixada em Nova Delhi;

      XXII - Conacri (República da Guiné), com a Embaixada em Dacar;

      XXIII - Daca (República Popular de Bangladesh), com a Embaixada em Nova Delhi;

      XXIV - Djibuti (República de Djibuti), com a Embaixada em Nairóbi;

      XXV - Dodoma (República Unida da Tanzânia), com a Embaixada em Maputo;

      XXVI - Doha (Estado de Catar), com a Embaixada em Abu- Dhabi;

      XXVII - Duchambe (República do Tadjiquistão), com a Embaixada em Islamabade;

      XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Abidjã;

      XXIX - Gaborone (Botsuana), com a Embaixada em Pretória;

      XXX - Iaundé (República do Cameroun), com a Embaixada em Libreville;

      XXXI - Kampala (República de Uganda), com a Embaixada em Nairóbi;

      XXXII - Katmandu (Reino do Nepal), com a Embaixada em Nova Delhi;

      XXXIII - Kigali (República de Ruanda), com a Embaixada em Nairobi;

      XXXIV - Kingstown (São Vicente e Granadinas), com a Missão junto à OEA;

      XXXV - Lilongwe (República do Malauí), com a Embaixada em Harare;

      XXXVI - Liubliana (República da Eslovênia), com a Embaixada em Viena;

      XXXVII - Lomé (República Togolesa), com a Embaixada em Acra;

      XXXVIII - Lusaca (República da Zâmbia), com a Embaixada em Harare;

      XXXIX - Luxemburgo (Grão-Ducado de Luxemburgo), com a Embaixada em Bruxelas;

      XL - Malabo (República da Guiné Equatorial), com a Embaixada em Libreville;

      XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Nova Delhi;

      XLII - Manama (Estado de Bareine), com a Embaixada no Kuaite;

      XLIII - Mascate (Sultanato de Omã), com a Embaixada em Riade;

      XLIV - Maseru (Reino do Lesoto), com a Embaixada em Pretória;

      XLV - Mbanane (Reino da Suazilândia), com a Embaixada em Maputo;

      XLVI - Minsk (República da Belarus), com a Embaixada em Moscou;

      XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada no Cairo;

      XLVIII - Monróvia (República da Libéria), com a Embaixada em Abidjã;

      XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Pretória;

      L - Nassau (Comunidade das Bahamas), com a Missão junto à OEA;

      LI - Ndjamena (República do Chade), com a Embaixada em Lagos;

      LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Lagos;

      LIII - Nicósia (República de Chipre), com a Embaixada em Tel-Aviv;

      LIV - Nuakchott (República Islâmica da Mauritânia), com a Embaixada em Dacar;

      LV - Ordem Soberana e Militar de Malta, com a Embaixada no Vaticano;

      LVI - Phnom Penh (Reino do Camboja), com a Embaixada em Bangkok;

      LVII - Port Louis (República de Maurício), com a Embaixada em Pretória;

      LVIII - Port Moresby (Papua Nova Guiné), com a Embaixada em Camberra;

      LIX - Port Vila (República de Vanuatu), com a Embaixada em Camberra;

      LX - Porto Novo (República do Benin), com a Embaixada em Lagos;

      LXI - Pyongyang (República Popular Democrática da Coréia), com a Embaixada em Pequim;

      LXII - Reykjavik (República da Islândia), com a Embaixada em Oslo;

      LXIII - Riga (República da Letônia), com a Embaixada em Estocolmo;

      LXIV - Roseau (Comunidade da Dominica), com a Embaixada em Port of Spain;

      LXV - Sanaa (República do Iêmen), com a Embaixada em Riade;

      LXVI - Saint George's (Granada), com a Missão junto à OEA;

      LXVII - Saint John (Antígua e Barbuda), com a Embaixada na Havana;

      LXVIII - Sarajevo (República da Bósnia-Herzegovina), com a Embaixada em Sófia;

      XIX - Skopie (República da Macedônia), com a Embaixada em Sófia;

      LXX - Tachkent (República do Uzbequistão), com a Embaixada em Moscou;

      LXXI - Tallin (República da Estônia), com a Embaixada em Helsinki;

      LXXII - Tbilissi (República da Geórgia), com a Embaixada em Moscou;

      LXXIII - Tirana (República da Albânia), com a Embaixada em Roma;

      LXXIV - Uagadugu (República do Burkina Fasso), com a Embaixada em Acra;

      LXXV - Ulan Bator (Mongólia), com a Embaixada em Pequim;

      LXXVI - Vaduz (Principado de Liechtenstein), com a Embaixada em Berna;

      LXXVII - Valetta (República de Malta), com a Embaixada em Trípoli;

      LXXVIII - Victoria (República das Seicheles), com a Embaixada em Maputo;

      LXXIX - Vientiane (República Democrática Popular do Laos), com a Embaixada em Bangkok;

      LXXX - Vilna (República da Lituânia), com a Embaixada em Copenhague;

      LXXXI - Yangon (República Socialista da União de Myanmar), com a Embaixada em Bangkok; e

      LXXXII - Zagreb (República da Croácia), com a Embaixada em Viena.

     Art. 2º Ficam revogados os seguintes Decretos:

      I - Decreto nº 19.432, de 25 de novembro de 1930;

      II - Decreto nº 20.706, de 24 de novembro de1931;

      III - Decreto nº 29.585, de 28 de maio de 1951;

      IV - Decreto nº 30.403, de 17 de janeiro de 1952;

      V - Decreto nº 30.741, de 8 de abril de 1952;

      VI - Decreto nº 32.343, de 28 de fevereiro de 1953;

      VII - Decreto nº 34.635, de 17 de novembro de 1953;

      VIII - Decreto nº 39.679, de 31 de julho de 1956;

      IX - Decreto nº 48.751, de 11 de agosto de 1960;

      X - Decreto nº 50.604, de 17 de maio de 1961;

      XI - Decreto nº 50.605, de 17 de maio de 1961;

      XII - Decreto nº 50.606, de 17 de maio de 1961;

      XIII - Decreto nº 51.012, de 24 de julho de 1961;

      XIV - Decreto do Conselho de Ministros nº 127, de 9 de novembro de 1961;

      XV - Decreto do Conselho de Ministros nº 605, de 13 de fevereiro de 1962;

      XVI - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.479, de 26 de outubro de 1962;

      XVII - Decreto nº 53.512, de 29 de janeiro de1964;

      XVIII - Decreto nº 53.707, de 17 de março de 1964;

      XIX - Decreto nº 53.911, de 11 de maio de 1964;

      XX - Decreto nº 54.074, de 30 de julho de 1964;

      XXI - Decretoº 58.648, de 16 de junho de 1966;

      XXII - Decreto nº 59.274, de 23 de setembro de 1966;

      XXIII - Decreto nº 61.685, de 13 de novembro de 1967;

      XXIV - Decreto nº 63.229, de 10 de setembro de 1968;

      XXV - Decreto nº 63.551, de 5 de novembro de 1968;

      XXVI - Decreto nº 64.648, de 04 de junho de 1969;

      XXVII - Decreto nº 66.205, de 16 de fevereiro de 1970;

      XXVIII - Decreto nº 66.207, de 16 de fevereiro de 1970;

      XXIX - Decreto nº 67.676, de 27 de novembro de 1970;

      XXX - Decreto nº 74.148, de 5 de junho de 1974;

      XXXI - Decreto nº 74.263, de 8 de julho de 1974;

      XXXII - Decreto nº 74.264, de 8 de julho de 1974;

      XXXIII - Decreto nº 74.341, de 30 de julho de 1974;

      XXXIV - Decreto nº 74.390, de 9 de agosto de 1974;

      XXXV - Decreto nº 74.388, de 9 de agosto de 1974;

      XXXVI - Decreto nº 74.503, de 4 de setembro de 1974;

      XXXVII - Decreto nº 74.734, de 21 de outubro de 1974;

      XXXVIII - Decreto nº 74.735, de 21 de outubro de 1974;

      XXXIX - Decreto nº 75.970, de 14 de julho de 1975;

      XL - Decreto nº 76.971, de 31 de dezembro de 1975;

      XLI - Decreto nº 76.966, de 31 de dezembro de 1975;

      XLII - Decreto nº 76.968, de 31 de dezembro de 1975;

      XLIII - Decreto nº 76.969, de 31 de dezembro de 1975;

      XLIV - Decreto nº 77.114, de 5 de fevereiro de 1976;

      XLV - Decreto nº 78.227, de 12 de agosto de 1976;

      XLVI - Decreto nº 81.808, de 23 de junho de 1978;

      XLVII - Decreto nº 82.210, de 4 de setembro de 1978;

      XLVIII - Decreto nº 82.731, de 27 de novembro de 1978;

      XLIX - Decreto nº 82.792, de 5 de dezembro de 1978;

      L - Decreto nº 83.547, de 4 de junho de 1979;

      LI - Decreto nº 83.845, de 14 de agosto de 1979;

      LII - Decreto nº 84.445, de 30 de janeiro de 1980;

      LIII - Decreto nº 84.558, de 12 de março de 1980;

      LIV - Decreto nº 84.574, de 17 de março de 1980;

      LV - Decreto nº 84.734, de 24 de maio de 1980;

      LVI - Decreto nº 85.706, de 10 de fevereiro de 1981;

      LVII - Decreto nº 85.738, de 18 de fevereiro de 1981;

      LVIII - Decreto nº 86.721, de 14 de dezembro de 1981;

      LIX - Decreto nº 86.877, de 27 de janeiro de1982;

      LX - Decreto nº 86.878, de 27 de janeiro de 1982;

      LXI - Decreto nº 86.947, de 17 de fevereiro de 1982;

      LXII - Decreto nº 87.645, de 24 de setembro de 1982;

      LXIII - Decreto nº 88.174, de 10 de março de 1983;

      LXIV - Decreto nº 88.934, de 31 de outubro de 1983;

      LXV - Decreto nº 88.935, de 31 de outubro de 1983;

      LXVI - Decreto nº 89.873, de 28 de junho de 1984;

      LXVII - Decreto nº 89.912, de 4 de julho de 1984;

      LXVIII - Decreto nº 89.913, de 4 de julho de 1984;

      LXIX - Decreto nº 91.732, de 3 de outubro de 1985;

      LXX - Decreto nº 91.839, de 25 de outubro de 1985;

      LXXI - Decreto nº 92.312, de 21 de janeiro de 1986;

      LXXII - Decreto nº 92.313, de 21 de janeiro de 1986;

      LXXIII - Decreto nº 92.314, de 21 de janeiro de 1986;

      LXXIV - Decreto nº 92.315, de 21 de janeiro de 1986;

      LXXV - Decreto nº 92.430, de 26 de fevereiro de 1986;

      LXXVI - Decreto nº 92.741, de 3 de junho de 1986;

      LXXVII - Decreto nº 93.627, de27 de novembro de 1986;

      LXXVIII - Decreto nº 93.970, de 23 de janeiro de 1987;

      LXXIX - Decreto nº 94.056, de 25 de fevereiro de 1987;

      LXXX - Decreto nº 94.057, de 25 de fevereiro de 1987;

      LXXXI - Decreto nº 94.058, de 25 de fevereiro de 1987;

      LXXXII - Decreto nº 94.201, de 9 de abril de 1987;

      LXXXIII - Decreto nº 94.369, de 25 de maio de 1987;

      LXXXIV - Decreto nº 95.723, de 11 de fevereiro de 1988;

      LXXXV - Decreto nº 96.703, de 14 de setembro de 1988;

      LXXXVI - Decreto nº 97.588, de 21 de março de 1989;

      XXXVII - Decreto de 26 de fevereiro de 1991, que cria a Embaixada do Brasil na República do Malauí;

      LXXXVIII - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Estônia;

      LXXXIX - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Lituânia;

      XC - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Letônia;

      XCI - Decreto de 31 de março de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Minsk, República da Belarus;

      XCII - Decreto de 31 de março de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Kiev, Ucrânia;

      XCIII - Decreto de 29 de abril de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Vaduz, Principado de Liechtenstein;

      XCIV - Decreto de 25 de junho de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Bratislava, República Eslovaca;

      XCV - Decreto de 14 de março de 1994, que cria a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia;

      XCVI - Decreto no 1.135, de 6 de maio de 1994;

      XCVII - Decreto de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Phnon Penh, Reino do Camboja, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia;

      XCVIII - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em St. John's, Antigua e Barbuda, e dá outras providências;

      XCIX - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em Belmopan, Belize, e dá outras providências;

      C - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em Castries, Santa Lúcia, e dá outras providências;

      CI - Decreto de 4 de março de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca para a Embaixada do Brasil na Áustria;

      CII - Decreto de 24 de junho de 1996, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Popular Democrática do Laos, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia;

      CIII - Decreto de 30 de julho de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Zagreb, República da Croácia;

      CIV - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Maurício para a Embaixada do Brasil na África do Sul;

      CV - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil no Reino do Lesoto para a Embaixada do Brasil na África do Sul;

      CVI - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Botsuana para a Embaixada do Brasil na África do Sul;

      CVII - Decreto nº 2.021, de 7 de outubro de 1996;

      CVIII - Decreto de 14 de outubro de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão;

      CIX - Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Andorra Velha, no Principado de Andorra, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Madri;

      CX - Decreto de 12 de dezembro de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Tbilissi, República da Georgia;

      CXI - Decreto de 8 de outubro de 1997, que cria a Embaixada do Brasil na República de Madagascar;

      CXII - Decreto de 27 de fevereiro de 1998, que cria a Embaixada do Brasil em Akmola, República do Casaquistão;

      CXIII - Decreto de 15 de julho de 1998, que cria a Embaixada do Brasil em Astana, República do Casaquistão;

      CXIV - Decreto nº 2.857, de 7 de dezembro de 1998; e

      CXV - Decreto nº 4.218, de 7 de maio de 2002.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 10 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2004, Página 2 (Republicação)