Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.072, DE 10 DE MAIO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.072, DE 10 DE MAIO DE 2004
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º A Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica reduzida para sete por cento a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código 3305.10.00 da TIPI.
Art. 3º Ficam alteradas as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos da TIPI a seguir relacionados:
Código NCM |
Alíquota (%) |
8704.21.30 Ex 01 |
8 |
8704.21.90 Ex 01 |
8 |
8704.31.30 |
8 |
8704.31.90 |
8 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.
Brasília, 10 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2004, Página 9 (Publicação Original)