Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.063, DE 3 DE MAIO DE 2004 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.063, DE 3 DE MAIO DE 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Trabalho e Emprego: um DAS 101.5; dez DAS 101.4; vinte e três DAS 101.3; quatro DAS 101.2; cinco DAS 101.1; três DAS 102.4; quatro DAS 102.3; e três DAS 102.2; e

      II - do Ministério do Trabalho e Emprego, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.1.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo I, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.764, de 24 de junho de 2003.

     Brasília, 3 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2004, Página 1 (Publicação Original)