Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.056, DE 29 DE ABRIL DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.056, DE 29 DE ABRIL DE 2004
Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 4.371, de 11 de setembro de 2002.
Brasília, 29 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/2004, Página 2 (Publicação Original)