Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.056, DE 29 DE ABRIL DE 2004 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.056, DE 29 DE ABRIL DE 2004

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 4.371, de 11 de setembro de 2002.

     Brasília, 29 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/2004, Página 2 (Publicação Original)