Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.044, DE 8 DE ABRIL DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.044, DE 8 DE ABRIL DE 2004
Acresce inciso ao § 1º do art. 6º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 6º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2004, Página 5 (Publicação Original)