Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.043, DE 8 DE ABRIL DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.043, DE 8 DE ABRIL DE 2004

Dá nova redação à alínea "f" do inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  A alínea "f" do inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"f) um representante indicado pelas igrejas evangélicas de âmbito nacional, organizadas segundo suas convenções, concílios gerais ou sínodos;" (NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2004, Página 5 (Publicação Original)