Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.033, DE 5 DE ABRIL DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.033, DE 5 DE ABRIL DE 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, quatro DAS 101.5; dezenove DAS 101.4; trinta DAS 101.3; seis DAS 101.2; sete DAS 102.4; onze DAS 102.3; vinte e sete DAS 102.2; quarenta e dois DAS 102.1; e uma FG-3; e

      II - do Ministério do Desenvolvimento Agrário para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três DAS 101.1.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Desenvolvimento Agrário serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 4.723, de 6 de junho de 2003, e 4.884, de 20 de novembro de 2003.

     Brasília, 5 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Miguel Soldatelli Rossetto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2004, Página 8 (Publicação Original)