Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.024, DE 23 DE MARÇO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.024, DE 23 DE MARÇO DE 2004
Acresce parágrafo ao art. 3º do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, que regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se os atuais §§ 1º a 5º para §§ 2º a 6º:
"§ 1º Integra, ainda, o CONSEA um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, por ele designado." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se os atuais §§ 1º a 5º para §§ 2º a 6º:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2004, Página 3 (Publicação Original)