Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.022, DE 23 DE MARÇO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.022, DE 23 DE MARÇO DE 2004

Acresce inciso ao art. 3º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"V - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2004, Página 3 (Publicação Original)