Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.001, DE 2 DE MARÇO DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.001, DE 2 DE MARÇO DE 2004
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de orientar e coordenar as ações das unidades administrativas que o integram, por intermédio da sua Subchefia de Assuntos Parlamentares." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Aldo Rebelo Figueiredo
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/2004, Página 1 (Publicação Original)