Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.981, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.981, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2004

Altera o art. 4º do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .......................................................................
 ....................................................................................................

IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;

V - o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

 ....................................................................................................

§ 6º Os membros a que se referem os incisos III e V poderão designar representantes." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Marcio Fortes de Almeida
Guido Mantega
Eduardo Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/2004, Página 1 (Publicação Original)