Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.977, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.977, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2004

Altera o Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º  O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 53.594.162,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e dois reais), dividido em 46.481.423 (quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação." (NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/2004, Página 1 (Publicação Original)