Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.968, DE 30 DE JANEIRO DE 2004 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.968, DE 30 DE JANEIRO DE 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Medida Provisória nº 163, de 23 de janeiro de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º  Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, dois cargos de Natureza Especial, dois DAS 101.5, cinco DAS 102.5, dezesseis DAS 102.4, treze DAS 102.3, seis DAS 102.2 e quinze DAS 102.1;

     II - da Secretaria de Gestão, da Casa Civil da Presidência da República, provenientes da reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, para a Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, um DAS 101.6, cinco DAS 102.5, um DAS 101.5, um DAS 101.4, oito DAS 102.4, oito DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e três DAS 102.1.

     Art. 3º  Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º  O regimento interno da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República será aprovado pelo respectivo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado
Aldo Rebelo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/01/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/1/2004, Página 2 (Publicação Original)