Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.958, DE 15 DE JANEIRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.958, DE 15 DE JANEIRO DE 2004
Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Para fim de aplicação da quota compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, referente ao ano-base de 2003, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
I - CORPO DA ARMADA - Quadro de Oficiais da Armada (CA):
Capitães-de-Mar-e-Guerra- 1/8;
Capitães-de-Fragata- 1/15;
Capitães-de-Corveta- 1/20;
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS - Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra- 1/8;
Capitães-de-Fragata- 1/15;
Capitães-de-Corveta- 1/20;
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA - Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
Capitães-de-Mar-e-Guerra- 1/8;
Capitães-de-Fragata- 1/15;
Capitães-de-Corveta- 1/20;
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN): Capitães-de-Mar-e-Guerra- 1/8; Capitães-de-Fragata- 1/15; Capitães-de-Corveta- 1/20;
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:
| a) | Quadro de Médicos (MD): Capitães-de-Mar-e-Guerra- 1/8; Capitães-de-Fragata- 1/15; Capitães-de-Corveta- 1/20; |
| b) | Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD): Capitães-de-Mar-e-Guerra- 1/4; Capitães-de-Fragata- 1/10; Capitães-de-Corveta- 1/15; |
| c) | Quadro de Apoio à Saúde (S): Capitães-de-Mar-e-Guerra- 1/4; Capitães-de-Fragata- 1/10; Capitães-de-Corveta- 1/15; |
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:
| a) | Quadro Técnico (T): Capitães-de-Mar-e-Guerra- 1/4; Capitães-de-Fragata- 1/10; Capitães-de-Corveta- 1/15; |
| b) | Quadro de Capelães Navais (CN): Capitães-de-Mar-e- Guerra- 1/8; Capitães-de-Fragata- 1/15; Capitães-de-Corveta1/20; |
| c) | Quadro Auxiliar da Armada (AA): Capitães-Tenentes- 1/10; Primeiros-Tenentes1/20; |
| d) | Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN): Capitães-Tenentes- 1/10; Primeiros-Tenentes- 1/20. |
Brasília, 15 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/2004, Página 2 (Publicação Original)