Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.956, DE 15 DE JANEIRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.956, DE 15 DE JANEIRO DE 2004
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2003, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e conforme o disposto no art. 61, incisos IV a VII e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º São fixados, para o ano-base 2003, os seguintes quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército:
|
POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
1 |
2 |
|
ARMAS e QMB |
108 |
156 |
268 |
- |
- |
- |
|
INTENDENTES |
11 |
16 |
33 |
- |
- |
- |
|
Q E M |
07 |
05 |
20 |
- |
- |
- |
|
MÉDICOS |
07 |
10 |
65 |
- |
- |
- |
|
DENTISTAS |
02 |
13 |
16 |
- |
- |
- |
|
FARMACÊUTICOS |
02 |
06 |
15 |
- |
- |
- |
|
QCM |
0 |
01 |
0 |
- |
- |
- |
|
QCO |
- |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
|
QAO |
- |
- |
- |
24 |
233 |
138 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/2004, Página 2 (Publicação Original)