Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.936, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.936, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

Altera os prazos de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 2º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre o empenho de despesas e inscrição de Restos a Pagar, no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2003, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39, § 3º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

     DECRETA:

     Art. 1º  Os prazos de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 2º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003, ficam alterados para até o dia 26 de dezembro de 2003 e até o dia 31 de dezembro de 2003, respectivamente.

     Art. 2º  Os atos de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 4.900, de 2003, poderão ser realizados, conjuntamente, pelos Secretários da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º  O § 4º do art. 7º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º As competências dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda de que trata este artigo poderão ser exercidas, em ato conjunto, pelos Secretários da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria do Tesouro Nacional." (NR)

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 24/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 24/12/2003, Página 5 (Publicação Original)