Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.934, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.934, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2005, das atividades que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, os atuais convênios de descentralização firmados com as companhias docas federais, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2003, Página 14 (Publicação Original)