Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.929, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.929, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
Atribui ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a competência para atuar como órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 143, de 11 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a competência para atuar como órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, criado pela Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2003, Página 12 (Publicação Original)