Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.929, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

EMENTA: Atribui ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a competência para atuar como órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2003, Página 12 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNDO DE GARANTIA À EXPORTAÇÃO (FEG) - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Gestão