Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.929, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
EMENTA: Atribui ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a competência para atuar como órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2003, Página 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNDO DE GARANTIA À EXPORTAÇÃO (FEG) - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Gestão