Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.920, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.920, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
Dá nova redação ao § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º Os membros de que tratam os incisos II e III e seus respectivos suplentes serão designados pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, permitida uma recondução." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2003, Página 3 (Publicação Original)