Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.919, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.919, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

Acresce e altera dispositivo do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..............................................................................

I - ......................................................................................
...........................................................................................
t) da Cultura;

II - vinte representantes de entidades da sociedade civil organizada; e
............................................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2003, Página 3 (Publicação Original)