Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.917, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.917, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas Grupo PETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, e alterado pelo Decreto nº 4.774, de 9 de julho de 2003, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2003, das empresas Grupo PETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, e alterado pelo Decreto nº 4.774, de 9 de julho de 2003, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:

      I - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2003; e

      II - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais, no exercício de 2003, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2003, Página 5 (Publicação Original)