Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.912, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.912, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza a alteração do art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.559, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O capital social é de R$ 20.785.195.909,48 (vinte bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e nove reais e quarenta e oito centavos) dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe A e 84.917.297.330 ações preferenciais da classe B, todas sem valor nominal." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.559, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/2003, Página 20 (Publicação Original)