Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.906, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.906, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

      DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, quarenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto

      Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

      I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;

      II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

      III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2003, Página 2 (Publicação Original)