Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.902, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003 - Republicação

DECRETO Nº 4.902, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reduzidas para dez por cento, no período de 1º de dezembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados sob os códigos 8703.22, 8703.23.10 Ex-01 e 8703.23.90 Ex-01, relacionados na Nota Complementar NC (87-2) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Ficam reduzidas aos percentuais a seguir mencionados, no período de 1º de dezembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do Imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002:
 

CODIGO

ALÍQUOTA %

8703.21.00

6

8703.22

12

8703.23.10 Ex 01

12

8703.23.90 Ex 01

12

8704.21.10 Ex 01

7

8704.21.20 Ex 01

7

8704.21.30 Ex 01

7

8704.21.90 Ex 01

7

8704.31.10

7

8704.31.20

7

8704.31.30

7

8704.31.90

7


     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º  da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DOU de 1º/12/2003, Seção 1, Pág. 2.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/2003, Página 7 (Republicação)