Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.902, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003 - Republicação
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DECRETO Nº 4.902, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas para dez por cento, no período de 1º de dezembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados sob os códigos 8703.22, 8703.23.10 Ex-01 e 8703.23.90 Ex-01, relacionados na Nota Complementar NC (87-2) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 2º Ficam reduzidas aos percentuais a seguir mencionados, no período de 1º de dezembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do Imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002:
CODIGO |
ALÍQUOTA % |
8703.21.00 |
6 |
8703.22 |
12 |
8703.23.10 Ex 01 |
12 |
8703.23.90 Ex 01 |
12 |
8704.21.10 Ex 01 |
7 |
8704.21.20 Ex 01 |
7 |
8704.21.30 Ex 01 |
7 |
8704.21.90 Ex 01 |
7 |
8704.31.10 |
7 |
8704.31.20 |
7 |
8704.31.30 |
7 |
8704.31.90 |
7 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DOU de 1º/12/2003, Seção 1, Pág. 2.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/2003, Página 7 (Republicação)